ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título X - Das Disposições Transitórias
Incluir artigo onde couber:
"Art. : São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração Direta e Indireta, que à data da
promulgação desta Constituição, contem pelo menos
dez anos de serviço público, assegurados aos
mesmos os direitos e vantagens dos funcionários
efetivos. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Art. - Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo
Art. 7o, inciso I, desta Constituição,
aplica-se aos contratos de trabalho o contido na
Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título
IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI,
do Aviso Prévio.
Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização de que trata o art. 477 da CLT será
paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Até que a Legislação Ordinária regule o
disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem
como o Art. 237-Inciso III desta Constituição,
aplica-se para efeito de aposentadoria do
Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade
limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite
de 55 anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 7
"Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada na forma e nas condições que a
lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 47 das Disposições
Transitórias
São estáveis os servidores da União dos
Estados e do Distrito Federal, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função,
que. à data da promulgação desta Cosntituição,
contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço
público, assegurado as mesmas vantagens e direitos
dos funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade que trata o
artigo, se dará mediante a realização de prova de
habilitação. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no.2p01943-9. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Das disposições Constitucionais e
transitóras Artigos 53 - Item V
'Suprimir o item V do Parágrafo 3o. do
Artigo 53'' | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 das disposições
constitucionais e transitórias do projeto de
constituição B caput as seguintes expressões:
"... initerrupto, e exceto nas Fundações.' | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
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