ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24835 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
Título X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os imóveis da União, não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupantes por autoridades ou servidores, como
residência em caráter obrigatório, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de trêa anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes." | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo às Disposições Transitórias, visando
à alienação de imóveis da União nas condições que menciona.
A proposta não atende à decisão do Relator sobre a
matéria.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24836 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. 68 - Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da
Assembléia nacional Constituite, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automáticamente
convertidas em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara do Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. - A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. - As mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos." | | | Parecer: | Com a Emenda sugere-se que todas as propostas apresenta-
das nas Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da Assem-
bléia Nacional Constituinte e que não foram de nenhuma forma
aproveitadas no texto constitucional, sejam automaticamente
convertidas em projetos de lei.
Ocorre que muitas das propostas versam matéria constitu-
cional, como óbvio que assim o seja, pois se trataram de su-
gestões para serem incorporadas à futura Constituição. Não
cabem, pois, que elas sejam legisladas futuramente como pro-
jetos de lei.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24837 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitótias
Inclua-se um artigo nas disposições
transitórias com a seguinte redação:
"art... A contribuição sindical continuará a
ser cobrada nos termos da legislação vigente, pelo
prazo a ser fixado em lei, o qual poderá exceder
de cinco anos." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo não extingue a contribuição sin-
dical. Deixa, contudo, a cargo da Assembléia Geral de cada
entidade sua fixação. Tal medida não acarretará o desapareci-
mento de entidades. Sem dúvida, no entanto, reduzirá algumas
delas a suas proporções reais.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25656 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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