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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06029 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único, ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo 1o. do art. 378, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 374 Parágrafo único - As empresas públicas e privadas, autarquias e as fundações, estarão obrigadas a contribuir para a educação pré- escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a lei regulamentar." "Art. 377. I - II - III - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de- obra industrial. IV - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso III, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. V - as verbas de suplementação do inciso IV, serão de responsabilidade da União." "Art. 378. § 1o. - Compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o., do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 § 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o. grau, até o básico das Universidades, das normas Constitucionais da atual Constituição do Brasil." 
 Parecer:  A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.