ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União nos
termos da lei e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se
seu § 1o., em parágrafo único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - 2o. - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo '
para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden -
te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS .
A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti -
mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com-
plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es -
peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra '
externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor -
ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão
os empréstimos como o da ELETROBRÁS.
Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional,
entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan-
do empréstimo compulsório nos casos de investimento público
de relevante interesse nacional.
Pela aprovação. | |
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