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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
SC (8)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do artigo 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "I - estabilidade, salvo nos casos decorrentes de fatores de natureza econômica ou de transgressão disciplinar, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte parágrafo: "§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e incentivar a livre iniciativa promovendo, através dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de- terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi- cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao Estado a sua função econômica e social. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XVII do art. 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "XVII - segurança e higiene do trabalho." 
 Parecer:  O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII, razão pela qual deve ser suprimido. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31720 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209 o seguinte item: "III - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreende o montante pago pelo adquirente, inclusive acréscimos financeiros." 
 Parecer:  As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro decorrente de financiamento ao comprador. Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor a tributação estadual recai também sobre os encargos financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes lojas que constituem financeiras próprias. A matéria é disciplinável pelo Código Tributário Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31721 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X "Das Disposições Transitórias", o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Sistema de Aviação Civil será vinculado à Administração Civil de forma progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra- estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a Lei." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva, mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae- roportuária. A proposição não contém matéria pertinente ao texto constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser veiculada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31724 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao artigo 43 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 43 - Os funcionários públicos, admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revista as suas aposentadorias, para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31725 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 9o. do artigo 208." Renumerar os demais. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im- posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope- rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado- rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 9o. do artigo 208". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31727 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, "Disposições Transitórias" onde couber: "Art. - No curso do atual período presidencial que se encerrará a 15 de março de 1991, o sistema de governo instituído na Constituição operará de acordo com lei complementar que será votado pelo Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com- plementar. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo- minante na Comissão de Sistematização.