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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 024 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (1)
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collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
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collapseA
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Art. 024[X]
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. ARTIGO : 024 Parágrafo único - A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. 
 Indexação:  DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (FPE), (FPM), (DF), VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DATA, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXERCICIO FINANCEIRO.