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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1989::01 in date [X]
X::Título 04::Capítulo 01::Seção 0803::Art. 065 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Partido
Uf
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TODOS
Date
collapse1989
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:03 ART:065  
 Texto:  Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. 
 Indexação:  NORMAS, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPENDENCIA, REVISÃO, TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, HIPOTESE, CAMARA REVISORA, APROVAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO. HIPOTESE, PROJETO DE LEI, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA.