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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
I::Arts. 410s::Art. 415 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 410s
Art. 415[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:415  
 Texto:  Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLATIVO, DEFINIÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS.