ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Cada Região terá um ConselhO Regional, composto por
representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União,
todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao
qual compete:
I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública,
transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados
por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no
interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que
se façam necessárias em caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional.
ARTIGO : 003
§ 1º - Os planos regionais terão em conta a distribuição da
população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção
dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
ARTIGO : 003
§ 2º - Lei complementar nacional disporá sobre a aprovação e a
aplicação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de
Fundos Regionais de Desenvolvimento. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
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