ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje
to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin-
ção de mandatos.
Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos
constitucionais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação
"Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e do terço dos
Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar-
se-á em 15 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de
eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre-
coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando-
se os demais:
"Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão
realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e
Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro
de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas
em todo o Território Nacional.
Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto
fixa datas diferentes para a realização de eleições.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
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