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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
PFL in partido [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PI (1)
RO (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Disposições Transitórias Altera o prazo da concessão de anistia. Artigo único. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi- camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação.