ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Altera o prazo da concessão de anistia.
Artigo único. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a
promulgação desta Constituição, foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da
Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos
acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi-
camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. | |
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