ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente
Acrescente-se o seguinte art. 7o. na parte
relativa à Seguridade Social:
Art. 7o. Não haverá qualquer distinção, na
parte relativa a serviços e benefícios prestados
pela previdência social, entre trabalhadores
urbanos e rurais". | | | Parecer: | É justa e oportuna a equalização do acesso aos be-
nefícios e serviços, se realmente se deseja avançar no rumo
de uma verdadeira seguridade. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
|