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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
WALDECK ORNÉLAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 1o., na seguinte forma: "§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões e os municípios em áreas metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0035-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., § 2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse dispositivo passar a ter a seguinte redação : "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto, como disposição transitória da nova Constituição, artigo com o seguinte teor: "Art. A União destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimento, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0057-5 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que oferece na condição de relator: Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto, um artigo com o seguinte teor: "Art. Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8% (oito por cento)." Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando, na justificativa da presente emenda, anota: "Há uma clara consciência sobre a necessidade de regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo as Regiões. O grande desequilíbrio existente, em níveis de desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma reorientação especial dos novos investimentos, por um período que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento das regiões periféricas." Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades, tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de efetividade para permitir as medidas determinantes das imprescindíveis correções. Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no texto constitucional fique estipulado que, durante período considerado adequado, parte da receita tributária da União seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos Regionais de Desenvolvimento. Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e também diretamente relacionadas com as regiões de desenvolvimento econômico: a) o apartamento, da receita tributária da União, durante 20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para serem distribuídos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são considerados em Capítulo específico da Constituição; b) a adoção do critério a seguir apresentado para a distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11% (onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por cento). É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos, faz-se com recursos."