ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13964 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositvo Suprimido - § 3o. do artigo 68 da
Seção Única - Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal.
Suprima-se o § 3o. o art. 68 | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do texto do Projeto de Constitui-
ção. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13978 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização,
renumerando-se o subsequente. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13991 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13994 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, item IV, letra do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - A Liberdade
e) fica assegurada a liberdade de
manifestação cultural e artística, proibida
qualquer forma de censura, exceto para fins de
classificação por faixa etária. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação para a alínea e do
item IV do art. 12 do Projeto de Constituição.
A proposição em exame procura, através de texto mais conci-
so, garantir o direito da livre manifestação cultural e ar -
tística sem qualquer forma de censura.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14002 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
474. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14007 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14013 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe § 3o.
Art. 231. ..................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes
garantias:
I - vitaliciedade após dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo serão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão dos órgãos
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampla defesa;
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários;
§ 3o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância
ou de magistério;
II - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens eu
custas processuais;
III - exercer a advocacia;
IV - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex-
to do Projeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14041 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14048 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14053 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Altera a redação do art. 375,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem . | | | Parecer: | O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu
inte. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14060 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo
233. | | | Parecer: | Ao autor assiste inteira razão.
A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli-
nada em normas de direito judiciário.
Pelo acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14068 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - Ministérios Públicos da União:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público Militar;
c) Ministério Público do Trabalho;
d) Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios;
II - Ministério Público dos Estados; | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que
integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério
Público junto à Justiça do Trabalho.
Pelo acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14089 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados"
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta
de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14104 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14127 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: Art. 472
Suprima-se o art. 472 do projeto. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14131 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14136 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII
Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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