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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (14)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (4)
Partido
PDT (46)
PDS (19)
PMDB (15)
PFL (6)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (85)
03 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo seguinte: Parágrafo único. O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e láico. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se os seguintes parágrafos no art. 40: é - Compete ao Senado Federal conceder canais de onda de rádio e televisão, bem como para a instalação da televisão de tipo direcional e por cabo, observando critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de vinte por cento da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex- trapolam suas possibilidades. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Inclua-se no art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - A educação, direito de cada um, instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustenção da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre, é dever do Estado. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
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