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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIV - nacionalização do trabalho nos termos que a lei dispuser;"" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi- tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do trabalho. Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba- lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem matéria de legislação ordinária. Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição a existência de tal legislação. * 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi- car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria- mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre- vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co- letiva, nos termos do substitutivo. * 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na redação do art. 142: Art. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras comissões multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público, inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza efetiva, além de indisponibilidade de bens, em caso de alcance. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado, sem justificativa legal."" 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A exclusão do período final da oração, pretendida pela E- menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in- sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina quanto no direito positivo. Pela rejeição. * 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. .... o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade nas terra indígenas. A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza- das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea- mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al- coolismo e a prostituição. Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427 que a presente Emenda pretende suprimir. Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se encontram a maioria das riquezas minerais do País. Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427 permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a sugestão. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 301, que diz: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus- tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 84 do Anteprojeto. 
 Parecer:  A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco- niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção da autoridade no exercício de suas funções. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Alterar o inciso XV, do Art. 13 "duração de trabalho não superior a 44 (quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no art. 424, art. 425 (caput e parágrafo 2o.) as expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas" respectivamente, pela expressão "demarcadas". 
 Parecer:  É, sem dúvida, compreensível a preocupação de conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos índios". Substituí-lo, entretanto, pela expressão "demarcadas", con- forme pretende a Emenda, não parece, no nosso entendimento, oferecer solução que assegure os direitos indígenas. Preferi- mos, pois, utilizar a expressão "terras de posse imemorial", a qual, a nosso ver, trata de forma mais adequada a matéria. Pela rejeição. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I: Artigo 12 Inciso V Item F A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime ambos os cônjuges da Responsabilidade pela subsistência do outro, exceto em caso de incapacidade física ou mental, como doença ou senectude, com inexistência de união conjugal posterior àquela dissolvida. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea ao item V do artigo 12, para eximir os cônjuges da obrigação de prestar assistência ao ou- tro, a não ser em caso de incapacidade física ou mental, doença ou velhice. A Emenda, a nosso ver, não tem respaldo na doutrina as- sente nem nos princípios humanitários. Opinamos pela sua rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I: Artigo 12 Inciso V A constituição da família, pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade moral, social e jurídica entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  A proposta é passível de tratamento no Direito Privado, sendo dispensável o seu tratamento constitucional. Pela rejeição. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Alteração de posicionamento de artigos Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração sequencial a partir do art. 186. 
 Parecer:  Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi- nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá- rio. O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário. Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza. Pela rejeição. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230 Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e global". 
 Parecer:  Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im- propriedade na competência atribuída ao Ministério Público para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global". Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação técnica. Pela rejeição. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - inciso I do art. 57 Acrescenta-se à parte final do inciso I do art. 57 o seguinte: "...e sobre procedimento judicial, observados os princípios gerais definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A competência para legislar sobre processo civil é da União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu- nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não acolhimento. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233 No § 1o. do art. 233 substituir a locução "para o Conselho Superior do Ministério Público" por "para o Tribunal competente", excluindo-se no mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". 
 Parecer:  O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi- ciário. Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe do Ministério Público. A garantia do "due process of lau" independe da atuação do Ministério Público. Pela rejeição. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art. 200 Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art. 200, após "dentre", a locução "magistrados de carreira", suprimido-se o artigo plural "os". Em consequência, o referido dispositivo passa a ter a seguinte redação. III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva/Modificativa Dispositivo emendado art. 230 e parágrafos. Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos, passando a ter a seguinte redação: "art. 230 - O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional criminal e cível de relevância social, atuando nos casos previstos nestas Constituição e na lei, compreendidos nesta sua finalidade. Parágrafo único - Ao Ministério Público aplicam-se os princípios da unidade e da indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, na forma dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo- lhe prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus membros e servidores e a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Propõe-se redação mais técnica e mais concisa. Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou aperfeiçoa o do Projeto. Pela rejeição. 
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