| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV
do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos
de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi-
tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do
trabalho.
Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba-
lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem
matéria de legislação ordinária.
Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição
a existência de tal legislação.
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| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um
dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há
décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi-
car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da
empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria-
mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre-
vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão
ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co-
letiva, nos termos do substitutivo.
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| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 142:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
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| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. .... o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o
trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade
nas terra indígenas.
A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de
certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza-
das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a
poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea-
mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al-
coolismo e a prostituição.
Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427
que a presente Emenda pretende suprimir.
Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o
mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se
encontram a maioria das riquezas minerais do País.
Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427
permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna
desnecessária a sugestão. Pela rejeição. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 301, que diz:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno." | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não
deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus-
tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 84 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 13
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação;" | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no
art. 424, art. 425 (caput e parágrafo 2o.) as
expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas"
respectivamente, pela expressão "demarcadas". | | | | Parecer: | É, sem dúvida, compreensível a preocupação de conferir
maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos índios".
Substituí-lo, entretanto, pela expressão "demarcadas", con-
forme pretende a Emenda, não parece, no nosso entendimento,
oferecer solução que assegure os direitos indígenas. Preferi-
mos, pois, utilizar a expressão "terras de posse imemorial",
a qual, a nosso ver, trata de forma mais adequada a matéria.
Pela rejeição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item V do artigo 12, para
eximir os cônjuges da obrigação de prestar assistência ao ou-
tro, a não ser em caso de incapacidade física ou mental,
doença ou velhice.
A Emenda, a nosso ver, não tem respaldo na doutrina as-
sente nem nos princípios humanitários.
Opinamos pela sua rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
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