| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01156 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso i,
alínea "E"
Suprima-se do anteprojeto a alínea "e", do
inciso I, do art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XII,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", do inciso XII, do art. 12
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"b) nenhum brasileiro será extraditado; a
naturalização formalizada após ilícito que motive
extradição é nula de pleno direito". | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01168 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IX,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso IX, do
art. 17, do projeto. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item IX do
artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede, pois elimina do Projeto
dispositivo inteiramente inútil e despicienda.
Pela aprovação, portanto. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 25, inciso I.
Suprima-se o inciso I do art. 25 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 49 § 4o.
O art. 49, § 4o., passa a ter a seguinte
redação:
"a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, obedecerão a
requisitos er forma estabelecidos em lei
complementar estadual, respeitando o princípio da
consulta prévia às populações diretamente
interessadas e se darão por lei estadual. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÂO À REFERIDA
ALÍNEA D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea D do item IV
do artigo 12, em sua parte final.
O reparo é procedente, a nosso ver.
Opinamos, assim, pela inclusão da Emenda no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu
parágrafo único.
O artigo 400 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, tanto na redação dada ao atual art.
399, quanto no título II. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Artigo 95 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 95 ....................................
§ 4o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 86.
§ 5o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 6o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens IV e V do Art. 5o. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Item V do Artigo 2o. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XXI, do art. 13 a seguinte
redação:
XXI - O trabalho em atividades insalubres ou
perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção
coletiva e obriga ao empregador a instalação de
controles tecnológicos. | | | | Parecer: | Realmente falta concisão ao texto do Projeto, ainda mais
quando, sobre a mesma matéria dispõe, também, o inciso XXII
logo a seguir. Aprovamos, por isso, a Emenda, dando-lhe, con-
tudo, outra redação igualmente concisa.
* | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
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