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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
MS (11)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03565 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317. Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03367 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do Artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03369 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber, "os recursos minerais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03370 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do art. 52. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que justa a participação das unidades Políticas Administrativas na exploração dos recursos materiais em seu território. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03371 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a alínea "e", a expressão "ou permissionária", ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob o regime permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03372 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com a seguinte redação: "Parágrafo único. Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03373 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas"). Para Art. 17. .................................... IV - A Sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu- jo nível é o da lei ordinária. Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis- positivo, sob outra redação. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03375 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a expressão "e pertencem à União", ao final do texto do art. 306. 
 Parecer:  Pela rejeição por entendermos que as expressões que o ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte- ligência do texto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03376 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17. .................................... IV - O Sindicato f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria de lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação. Pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03378 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra- vés do seguro, quando desempregado. É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des - pedida imotivada. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03379 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação ao artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo- ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade, além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão, o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual- quer concessão ou permissão de serviço público podem advir novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen- tuadas do pactuado entre as partes. Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca- pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro- visões para a expansão e melhoramento dos serviços. A priorização pretendida, na prática já existe, além do que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços públicos. Pela rejeição.