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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Acrescente-se a seguinte disposições: "Art. ... - Os planos de execução de reforma agrária contarão com o apoio do sistema cooperativista quanto ao assentamento dos agricultores, assistência técnica-creditícia, organização da produção, comercialização e industrialização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. ... - Aos Estados e Municípios é assegurado o pagamento de uma indenização em decorrência da instalação, em seus respectivos territórios, de usinas nucleares e hidrelétricas. é Único - Lei complementar disporá sobre condições e valores da indenização prevista nesta artigo". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  DA REFORMA AGRÁRIA Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. ... O imóvel rural com área superior a sessenta módulos regionais terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando totalmente inexplorado durante três anos consecutivos, independentes de indenização. § 1o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social, serão desapropriados por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectares e liquidez proporcionalmente inversos à área e à obrigação social desrespeitada. § 2o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas e assegurada cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como liquidação do preço de terras públicas. § 3o. - A declaração de interesse social para fins de roforma agrária opera automaticamente a emissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade e qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor despositado pelo expropriante. § 4o. - A desapropriação se aplicará tanto à terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis. Art. ... - O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tendo por parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Art. ... - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta módulos reginais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. - Único - A área referida neste art. será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. ... - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a três modulos regionais de exploração agrícola. Art. ... - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habitua, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em áreas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Art. ... - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. ... - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no país cuja soma, ainda que por interposta pessoas seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. ... - é insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á à safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.