Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO
DA SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA
E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se a seguinte disposições:
"Art. ... - Os planos de execução de reforma
agrária contarão com o apoio do sistema
cooperativista quanto ao assentamento dos
agricultores, assistência técnica-creditícia,
organização da produção, comercialização e
industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. ... - Aos Estados e Municípios é
assegurado o pagamento de uma indenização em
decorrência da instalação, em seus respectivos
territórios, de usinas nucleares e hidrelétricas.
é Único - Lei complementar disporá sobre
condições e valores da indenização prevista nesta
artigo". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. ... O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando totalmente inexplorado durante três anos
consecutivos, independentes de indenização.
§ 1o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada.
§ 2o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais sucessivas e assegurada cinquenta por cento
do Imposto Territorial Rural e como liquidação do
preço de terras públicas.
§ 3o. - A declaração de interesse social para
fins de roforma agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade e qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor despositado pelo
expropriante.
§ 4o. - A desapropriação se aplicará tanto à
terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis.
Art. ... - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tendo por
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Art. ... - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos reginais de exploração agrícola, ficando o
excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária.
- Único - A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. ... - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três modulos regionais de exploração agrícola.
Art. ... - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habitua, ou, quando
as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em áreas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Art. ... - O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. ... - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cuja soma, ainda que por interposta pessoas seja
superior a três módulos regionais de exploração
agrícola.
Art. ... - é insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|