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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a expressão: "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares." 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os seguintes incisos VII e VIII: VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior a do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII : garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá- rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas em relação ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente.