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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 06::Art. 069 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1º - Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, AREA METROPLITANA, MICROREGIÃO, MUNICIPIOS, OBJETIVO, INTEGRAÇÃO. ORGANIZAÇÃO, CONSELHO METROPOLITANO, CONSELHO MICROREGIONAL, AREA METROPOLITANA, MICROREGIÃO, MEMBROS, PREFEITO, PRESIDENTE, CAMARA MUNICIPAL. COOPERAÇÃO, RECURSOS, ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF).