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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 047 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em representação fundamentada e subscrita no mínimo por um quinto dos seus membros ou trinta mil eleitores em listas organizadas por, no mínimo três entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas. Parágrafo único - Na mesma sessão conjunta de que trata o parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do Povo nos termos desta Constitução. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO.