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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (6)
Partido
PDT (70)
PSDB (6)
Uf
CE (76)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26222 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis quais sejam a caracterização do papel dos setores público e privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde. Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res- guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta torna-se inviável. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26223 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso aos diversos profissionais da saúde, bem como às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A defesa das terapias e métodos alternativos de assis- tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as- sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação dos setores público e privado e a ingerência estrangeira. Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26224 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c" Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do Substitutivo do Relator as seguintes redações: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a medida dos doze últimos salários do trabalhador, corridos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta (30) anos de trabalho para o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade. b) com tempo c) por velhice aos sessenta (60) anos de idade" d) por invalidez 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32962 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32969 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permancer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do Substitutivo. A alteração proposta assegura à presidiária condições de permanecer com o filho durante o período de amamentação. A Emenda merece ser incorporada ao texto. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II - das Forças Armadas Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte redação: "Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."." § 1o. - Compete na forma da lei complementar a regulamentação do serviço alternativo aos que, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter militar". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se como artigo 170 no título V - Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os artigos subsequentes: Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único - São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil e Segurança Nuclear; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. - Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarqui, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar asações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. - De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reserva para as suas ações emergencias. Art. - As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De - mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, para separar "as funções de defesa da vida das funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili- tarizar os corpos de combate da defesa civil". Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se- cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros; 4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do Projeto, é de não se acolher a Emenda. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00088-0. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto de Constituição B, as expressões "...autarquias e fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou entre as de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário...". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40, com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani- zam a estrutura salarial do Estado. Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias e fundações públicas porque estas entidades da administração indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi- nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú- blico. Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva instauração de uma ordem que se refere em última instância à própria implantação do sistema do mérito no serviço público nas três esferas da Federação. Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros afins da Seção II do Cap. VII do título III. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o artigo 54 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 EM ANALISE  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  De-se ao Artigo 240 a seguinte redação: Art. 240. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se O princípio do art. 38, § 1o., havendo cargos de atribuições iguais ou assemelhados, ressadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho, correspondente às carreiras disciplinares no art. 135 desta Constituição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 EM ANALISE  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  De-se ao Artigo 135 (antigo artigo 140 do Projeto B) a seguinte redação: Artigo 135 - Às carreiras disciplinadas neste Título, aplicam-se o princípio do art. 36, XII, e o art. 38, § 1o., havendo cargos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. 
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