separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MICHEL TEMER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  162 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (162)
Banco
expandEMEN (162)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (32)
NÃO INFORMADO (28)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (162)
Uf
SP (162)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (153)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15540 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 262 "Art. 262. A União poderá instituir empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." § 1o. Os empréstimos compulsórios somente poderão: I - tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da União; II - ser instituídos com prazo de duração de, no máximo, um ano. § 2o. As quantias emprestadas compulsoriamente serão devolvidas: I - em prazo não superior a dois anos; II - com atualização monetária integral. 
 Parecer:  A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de- vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre ção monetária. Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua lização de valores são matéria própria da legislação infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico do governo. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15541 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 263 "Art. 263 - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico, as de interesse de categorias profissionais e as destinadas a atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da Seguridade Social, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto de Constituição,expressa referência às contribuições destina- das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se- guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu ja criação seja autorizada por esta constituição". A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui- ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do empregador e as da União. Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons- tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza- ção. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15542 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item III do art. 264 Art. 264 .................................... III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. b) no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados. 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con- tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no correr do exercício". O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional' no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo 264, itens I e II, "b" e "c". Fica, assim, prejudicada a Emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item V do art. 264. Art. 264 - .................................. "V - estabelecer disposição processual limitativa do direito de defesa do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo 264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro objetivo do dispositivo suprimido. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri- buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi- légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres- so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces- sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica- dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo razão para transferi-la ao texto do Projeto. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15824 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 265. Art. 265. .................................. II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investimento; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei, e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão da imunidade tributária relativa a templos de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi- mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma- nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis- sões e das Comissões Temáticas. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15825 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 280. Art. 280. .................................. II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos de que trata o art. 277, especialmente, sobre os critérios de rateio dos Fundos nele previstos objetivando: a) promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; b) vincular as participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao desempenho verificando na obtenção da receita tributária própria. 
 Parecer:  Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro- pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível redução em suas participações Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17406 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a referendo popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo único: O sistema de governo aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da eleição do próximo Presidente da República". 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17407 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação; onde couber: "Art. No prazo de cento e vinte dias contados da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, ouvidos os segmentos interessados, remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei processual trabalhista." 
 Parecer:  Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati- zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na- cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje- tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20869 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ II - promover ação de inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico;" 
 Parecer:  O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan- to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so- bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan- to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20870 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20871 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20872 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal; e" 
 Parecer:  Procedente. Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar" traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos. Pela aprovação. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20873 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21804 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição, parlamentarista ou presidencialista, será submetido a consulta popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema acarreta a escolha do outro. Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído nesta Constituição, a Comissão de Sistematização regulará o outro sistema de governo, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação final da Constituinte, em igual prazo." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto só será su- ficientemente esclarecido mediante consenso. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23373 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o. (Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba- rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco- nhecido pelo Poder Público. Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa- trão, o ficará muito mais sem ela. Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen- tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con- flito de representação. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23374 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 284 - § 6o. - O Poder Público promoverá o desenvolvimento artístico, valorizando os profissionais das artes, assegurando a liberdade de expressão, criação e pesquisa em artes e garantindo: I - a destinação de recursos para a docência e investigação em artes; II - o fomento à divulgação e circulação dos bens culturais produzidos; III- o ensino público informal das artes; IV - a inclusão das artes no currículo obigatporio em todos os níveis de educação formal; V - o estímulo à criação de cursos profissionalizantes em artes". 
 Parecer:  As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23375 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do Substitutivo, do Relator do Projeto e, por consequência, realinhem-se os demais a partir do atual § 4o, com a seguinte redação: "Art. 9o. - § 4o. - haverá uma única entidade sindical, de qualquer grau, por território e categoria, observado quanto a esta os ramos de produção ou atividades, bem como as funções correspondentes, as funções ou profissões diferenciadas e as profissões regulamentadas". 
 Parecer:  A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi- cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23376 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada requerer a modificação da Súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23377 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os arts. 172, e seu parágrafo único, e 173 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23378 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva (Disposições Transitórias) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do art. 150 desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9  Próxima