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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
SP[X]
Nome
JOSÉ EGREJA (1)
SAMIR ACHÔA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08927 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27. As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27, passaram a ter a seguinte redação: "a - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa puníveis com a parte do mandato". "b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça." "c - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do item IV do art. 27, que trata do mandato. As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci- tados dispositivos. Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item I do art. 41 passará a ter a seguinte redação: "I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante pleito de dois turnos, direto e simutâneo em todo o País, com a mesma sistemática adotada para eleger o Presidente da República, obedecidas as demais normas previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que em vários municípios brasileiros as eleições para o executivo são disputados por apenas dois candidatos o que torna dispensável o pleito em dois turnos.