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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (8)
Uf
AC (8)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. - O não cumprimento do disposto nos artigos, e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da consessão de exploração do canal de rádio ou de televisão. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13: é - As consessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalaçãode televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante- Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Disposições Transitórias Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essências, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Prejudicada. O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira a um documento de organismo internacional, o que extrapola o âmbito constitucional. Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada.