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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o.
"Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, especificarão, obrigatoriamente,
verbas destinadas à execução das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente e de amparo
aos idosos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na
redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es-
tado vai-se desempenhar de suas funções. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único para 2o..
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. É dever do Estado garantir, em
instituições especializadas e dotadas dos recursos
indispensáveis, a assistência necessária aos
idosos com mais de setenta anos que não tenham
condições financeiras para suprirem a própria
manutenção.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios
do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos
a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos
pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir,
gratuitamente, a educação e a assistência às
crianças até quatorze anos, em instituições
especializadas. | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção e é dever do Estado
oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos
sociais indispensáveis a tal fim, até os seis
anos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi
ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró-
prias para suprir essas necessidades.
Rejeitado. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. O Estado cria as condições em
colaboração com as famílias, escolas, empresas,
organizações populares, para a promoção de eventos
de integração cultural entre jovens, dentro do
País, e mantendo intercâmbio internacional da
juventude. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria
de legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. Suprima-se. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da
emenda e respectiva justificação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Desdobre-se o parágrafo único do artigo 6o.
do anteprojeto em dois parágrafos:
§ 1o. Reajustam-se os proventos de
aposentadoria e pensão nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade.
§ 2o. O idoso não amparado pela Previdência
Social faz jus, aos 65 anos de idade, a uma renda
mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, por estender os benefícios
aos idosos que não tenham comprovação de trabalho e aos pen-
sionistas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 3o. do art. 4o. do anteprojeto, onde se
diz: "- Somente é permitido o regime de
confinamento nos casos de infração prevista da
legislação própria", diga-se: Os menores
infratores são sujeitos à reeducação em
instituições apropriadas, através de cursos
profissionalizantes e tratamento especializado. | | | Parecer: | Já acatamos emendas mais explícitas a este dispo-
sitivo. Consideramos, pois, prejudicada a proposta. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., § 2o.
"Cancelem-se as expressões "de até seis
anos". | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., § 2o.
Adite-se:
III - a venda de órgãos de pessoa viva. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,embora seja o assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente | |
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