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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
MS[X]
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "§ 2o. o seguro-desemprego será financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite" 
 Parecer:  Aprovada. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discutam seus interesses e sobre eles delibere esta con templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XVII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "XVIII - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias." 
 Parecer:  Rejeitada A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão do período de licença remunerada da gestante. A melhora de nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi- car o texto do Substitutivo.