ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
No capítulo das Disposições Transitórias,
acrescente-se parágrafo ao art. no. 17:
"Art. 17. ..................................
............................................
Parágrafo único. São adotadas as atuais
medidas de módulo rural vigentes no País para os
efeitos de reforma agrária preconizada nesta
Constituição e qualquer alteração dessas medidas
deverá ser precedida de lei que as compatibilize
com o preceito constitucional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0204-1
Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do
Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo
único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput.
20.05.87. | |
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