ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em
trinta e um de dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO,
ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de
novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos
Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR,
VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO
ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO,
DATA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em 31 de Dezembro de 1989. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO,
DEZEMBRO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, DATA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na
mesma legislatura. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO LEGISLATIVO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de
seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com
intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das
Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos do Congresso Nacional.
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até
noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos
eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum"
popular.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como
Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.
DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL.
HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
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