Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE
EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por
qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO,
DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se,
decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO,
VACANCIA, (TSE). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente,
o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO,
CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. | |
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