Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os Estados se organizam e se regem pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1º - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
§ 2º - São reservadas aos Estados todas as competências que
não lhes sejam vedadas.
§ 3º - As Constituições dos Estados assegurarão a plena
autonomia dos Municípios nos assuntos de seu interesse predominante. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL,
COMPETENCIA, ESTADOS, PODER ESTADUAL, LEGISLATIVO ESTADUAL,
EXECUTIVO ESTADUAL, JUDICIARIO ESTADUAL, AUTONOMIA MUNICIPAL,
MUNICIPIOS. | |
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