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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 01::Art. 003 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - A autonomia dos Estados compreende os aspectos constitucional, político, legislativo, administrativo, financeiro e jurisdicional. § 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público. § 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contribuições necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando indispensável para superar insuficiências da economia estadual. 
 Indexação:  AUTONOMIA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, REGIME POLITICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIME FINANCEIRO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ACORDO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, FUNCIONARIO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, SERVIÇO, DECISÃO, AUTORIDADE, PROVIMENTO, DESPESA, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, ECONOMIA PUBLICA, ESTADOS MEMBROS.