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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PT in partido [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (35)
PREJUDICADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (17)
Partido
PT[X]
Uf
MG (34)
RJ (14)
SP (87)
TODOS
Date
expand1987 (135)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi- vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo brasileiro. Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira proposição. Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido de que tinham sido procurados por organizações e entidades contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas. Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis- criminação racial. Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven- cê-las de seu erro. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais estados. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra "humana" após "vida", e suprimir "desde a sua concepção até a morte natural", permanecendo assim: A Vida Humana. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi- tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após "vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu- ral". O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos Direitos Individuais. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso XVI. É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu- rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori- dade. Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto. Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os incisos XXII e XXIII, as expressões: "nos termos da lei", ficando assim. item XXII - a livre sindicalização item XXIII - a greve, 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei". Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários de regulamentação nacional. Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima- ginamos atender aos objetivos da Emenda. Prejudicada, pois. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXV: XXV - a educação pública e gratuíta, como um dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-partidária ou ideológica== é livre a escolha do estabelecimento escolar== 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá- sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que trata o assunto. No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim, às preocupaçoes do ilustre Constituinte. Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XXXIII a expressão: "na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí- no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante- projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer". No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo- sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar, da casa e do sigilo de correspondência. O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside- ramos sua Emenda acolhida, em parte. Aprovada em parte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assitência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão, de forma que a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relação. Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito Civil. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXIII - A greve. 
 Parecer:  Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir- restrito. Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher Aprovada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXII A livre sindicalização. 
 Parecer:  Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual- quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de- veráo ser completamente livres para se organizarem. A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro- jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos. Pela aprovação, com nova redação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-b) I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se segue: "Art. 14. - São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a- nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis. Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante- mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém, há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles. A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi- leira. A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas que ainda não foram totalmente, cumpridas. Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto. Pela rejeição. 
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