ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São brasileiros natos:
1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do
Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente no exterior ou, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS,
ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS,
ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO,
REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE,
MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA
PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE,
MORAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA,
PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA,
MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre
brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos
Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do
Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território,
Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO,
TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL
DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida
em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados
internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Presidente da República decretará a perda dos
direitos políticos nos casos de:
I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas
hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição;
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida
autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os
deveres do nacional para com o Estado brasileiro;
III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude
contra a lei. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERDA, DIREITOS POLITICOS,
AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, ACEITAÇÃO, EMPREGO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, GOVERNO
BRASILEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, INFRAÇÃO, LEI BRASILEIRA. | |
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