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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15120 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II,
inciso IV
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo
13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15121 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II,
inciso XIX
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo
13 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15122 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Artigo 13 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15123 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao da Emenda 1p14886-3.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I,
inciso III, letra "b"
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27 -
III -
b - são privativas de brsileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15125 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, seção única,
inciso III, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
Artigo 68, passa ter a seguinte redação:
Art. 68 -
III -
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo Projeto
de Constituição com a supressão do artigo 68 seus incisos e
parágrafos, conforme parecer de número 1P14167-2. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15126 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, seção II,
letra "d".
Suprimam-se do projeto:
a) - letra "d" da Seção II, do Artigo 88 | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhos. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15127 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, seção única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do artigo 67
do projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 67 -
§ 3o. - O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocando dessa forma manter as
existências dos Tribunais hoje fucionando e não objeto, aque-
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15128 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 114, Seção VI
O Artigo 114, Seção VI, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15129 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único,
ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não
em reversão do patrimônio. No projeto a reversão aparece co-
mo consequência lógica e automática da rescisão contratual.
Pela Rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15130 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emendda Modificativa ao Art. 17, item V -
Alínea E
Dê-se à alínea e do item V do art. 17 a
seguinte redação:
e) A greve, salvo o disposto em decisão
judicial ou convenção coletiva de trabalho,
suspende o contrato de trabalho. | | | Parecer: | A alínea "e", do inciso V, do Art. 17, do Projeto não foi
por nós contemplada dentro dos parâmetros que explicitamos no
parecer à Emenda 1p114326-8.
Esta Emenda propõe a continuação do mencionado dispositivo,
apenas que com alteração.
Pela rejeição.
* | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15131 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro-
jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté-
ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser
suprimidos. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15132 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 1o., parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
sálario-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15134 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXXII) Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuser a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o ítem I do artigo 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, ítem IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual da categoria para dfesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção
do dispositivo, sob outra forma.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15138 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
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