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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PDT (103)
Uf
RJ (103)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (103)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34276 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Art. 265, § 2o. Suprimir a expressão "e o direito adquirido" do § 2o. do art. 265, que passa a ter a seguinte redação final: "Art. 265. - § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 64." 
 Parecer:  Piso de um salário mínimo para os benefícios previden- ciários. A matéria já consta do projeto. Pela prejudicialidade. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34318 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 258 - O § 1o. do art. 258 passa a ser o art. 259, renumerando os subsequentes. Art. 259 - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade de cobertura; II - uniformidade e equivalência ............ III - IV - V - VI - VII - 
 Parecer:  Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão superior para acolher a sugestão contida na emenda. Pela prejudicialidade. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34323 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado - Seção I - Da Saúde Acrescer à Seção I - Da Saúde - um novo artigo com a redação e número abaixo, renumerando-se os demais. "Art. 264 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos à saúde e à segurança do trabalho constituem crime inafiançável". 
 Parecer:  Classificação, como crimes inafiançáveis, dos atos que atentarem contra preceitos e atos normativos relativos à saú- de e à segurança do trabalho. Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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