ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 408, do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"VII - Exigir, para instalação das atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
previstas em lei, a apresentação de estudo prévio
de impacto ambiental, o qual será submetido de
apreciação da sociedade civil em audiências
públicas antes da decisão final pelo órgão
competente". | | | Parecer: | A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal
vada opção redacional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotou-se formulação genérica do "caput" por ser mais
abrangente.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe aa garantia, pela lei, do direito adqui-
rido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Trata-se de tradição do Direito Constitucional Brasilei-
ro, a que não pode eximir-se o texto em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item
XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra-
sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração.
A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada,
talvez por equívoco datilográfico.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
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