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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
BA (7)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do art. 408, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "VII - Exigir, para instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, previstas em lei, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido de apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente". 
 Parecer:  A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal vada opção redacional. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 395 e seus §§. - O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam ter a seguinte redação: Art. 395 - O Estado estimulará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho à população e a preservação do meio-ambiente. Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Adotou-se formulação genérica do "caput" por ser mais abrangente. O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04854 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 12, XV, C - Redija-se assim: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda propõe aa garantia, pela lei, do direito adqui- rido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Trata-se de tradição do Direito Constitucional Brasilei- ro, a que não pode eximir-se o texto em elaboração. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 12, XV, C - Redija-se assim: C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra- sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração. A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada, talvez por equívoco datilográfico. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação: "XIX - licença remunerada da gestante antes e depois do parto" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no capítulo I da Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. II - A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. III - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do judiciário. IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. V - É livre a associação de capitais e pessoa para a exploração de atividade econômica. VI - É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. VII - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Continuação de sugestão de emenda aditiva, no capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de Constituição. VIII - É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. IX - Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, deficuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. X - Será garantida ao trabalhador a participação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do Projeto de Constituição. Pela Aprovação Parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 302 Suprima-se, na integra, o artigo 302 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem- volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro. Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli- nada. Pela aprovação parcial.