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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator Suprima-se o conteúdo do art. 436. 
 Parecer:  A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com- petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar- tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as matérias de competência da União. Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan- te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre- conizava o artigo originário. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Desloque-se o conteúdo do arts. 474 e 475, de Disposições Transitórias, para o Capítulo III do Título VIII. 
 Parecer:  Acolho, adotando as razões indicadas na justificação. Para aprovação, igualmente, das Emendas de nos. 2324-2, 2834-1, 2837-6, 3102-4, 3106-7, 3322-1, 3324-8 e 3901-7. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea d o suplemento indicado: Redação do Anteprojeto: "Art. 49. Compete à União: ....... XIX - Legislar sobre: ....... d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia;"" Acrescente-se: (e energia), inclusive a nuclear, com vistas a todos e quaisquer de seus meios de produção e de aplicação; 
 Parecer:  A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria a explicitação pretendida na emenda. Pela rejeição.