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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN::B in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do Capítulo I, relativo à "Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo 4o., renumerando-se os demais), o artigo em parágrafos seguintes: "Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes, quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe- rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen- te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan- do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as empresas privadas por ocasião da contratação de empregados. Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em- possarem, jurem cumprir a Constituição. As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra- -constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun- damental. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a seguinte redação ao art. 26: Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser submetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não mais poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa seguinte. Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "... cinco unidades da Federação" o seguinte: "e requerimento de 1/5 dos Congressistas." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito- res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum". As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto. Pela rejeição.