ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os
principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e
independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PODER
JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As Regiões, constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias
Legislativas dos respectivos Estados.
§ 1º - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual
participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos
públicos, inclusive o monetário e os das entidades da administração
indireta, levarão em conta as peculiaridades das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, tanto em relação às despesas correntes
quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das
ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. | | | Indexação: | REGIÃO, ESTADOS, REGIÃO GEOECONOMICA, LEI FEDERAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos; e
VI - resoluções. | | | Indexação: | PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e
pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de
seus respectivos Estados.
SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA | | | Indexação: | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, PRIMEIRO
TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, VOTO, MAIORIA
ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis
e de direitos a eles relativos, sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios e sobre a propriedade
territorial rural;
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços.
Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos
Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas
conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei
estadual. | | | Indexação: | DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA,
FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO,
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, (IPVA), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
(ICM), (ISS), CRITERIOS, CREDITO, PARCELA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Todo cidadão tem direito, para si e para sua
família, ao acesso a moradia digna e é dever do Estado assegurar as
condições para que esse direito seja exercido. | | | Indexação: | CIDADÃO, FAMILIA, DIREITOS, HABITAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, GARANTIA, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais
da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 1º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se
for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz,
ou de Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 3º - O militar da ativa que aceitar cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou
em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro
e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer
nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois
anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a
reserva ou reformado.
§ 4º - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário,
inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia
mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Indexação: | PATENTE MILITAR, MONTAGEM, PRERROGATIVA, DEVERES, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA, REFORMA MILITAR,
PERDA, PATENTE MILITAR, SENTENÇA CONDENATORIA, INDIGNIDADE,
INCOMPATIBILIDADE, (TE), TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, CARGO
PUBLICO, CARGO ELETIVO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, MILITAR,
OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGEM.
REVIÇÃO, PERIODICO, PROVENTOS, EQUIPARAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL,
SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 (Art. 19.a) - O Poder Público, respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio cultural brasileiro,
através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento,
desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a
proteção e difusão do patrimônio cultural, assegurando
prioritariamente:
I - conservação e restauração dos bens tombados de sua
propriedade ou sob sua responsabilidade;
II - criação, manutenção e apoio ao funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos,
audiográficos, videográficos e musicais, e outros espaços a que a
coletividade atribua significado. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, APOIO, PODER PUBLICO, CONSELHO DE REPRESENTANTES,
SOCIEDADE CIVIL, DESENVOLVIMENTO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL,
BRASIL, INVENTARIO, REGISTRO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO,
DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIFUSÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS,
CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, BENS CULTURAIS, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO,
FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, TEATRO, CINEMA,
ESPAÇO, ARTES CENICAS, CONSERVATOTIO DE MUSICA, VIDEOCASSETE,
COMUNIDADE. | |
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