Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | Q |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213 | | | Texto: | Art. 213. A requisição de documento ou informação de
natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou
judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
País dependerá de autorização do Poder competente. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO,
DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
DOMICILIO, PAIS. | |
|