ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:260 | | | Texto: | Art. 260 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as
pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem sua
participação na comunidade e defendam sua dignidade, saúde e bem-
estar.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus próprios lares, garantido o
transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, VELHICE, INCENTIVO,
PROGRAMA, POLITICA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA,
DIGNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, PREFERNCIA,
RESIDENCIA, TRANSPORTE URBANO, TRANSPORTE GRATUITO, LIMITE DE
IDADE. | |
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