Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:160 | | | Texto: | Art. 160 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois
juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 1º - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e
Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com
sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho.
§ 2º - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão
suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (JCJ), JUIZ DO TRABALHO, PRESIDENCIA, JUIZ CLASSISTA,
JUIZ TEMPORARIO, REPRESENTANTE, EMPREGADO, EMPREGADOR, ELEIÇÃO,
VOTO DIRETO, ASSOCIADO, SINDICATO, SEDE, JUIZO, COMPETENCIA
TERRITORIAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE, (TRT), INSTANCIA, SUPLENTE,
DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
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