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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandPROJ (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 070s
Art. 070 (1)
Art. 071 (1)
Art. 072 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Indexação:  NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, TITULAR, MANDATO, MUNICIPIOS, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071  
 Texto:  Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. § 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado. § 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 3º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 4º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 5º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra. § 6º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR, UNIFORME. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, HIPOTESE, ACEITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE, PODER PUBLICO, AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, POSTO MILITAR, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, REFORMA MILITAR, POSTERIORIDADE, PRAZO. REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAL, FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA, PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE, DECLARAÇÃO DE IMCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA MILITAR, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA. FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANFERENCIA, FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR. PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, SERVIÇO ATIVO, IMPOSSIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.