ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Ao Judiciário são asseguradas autonomias
administrativa e financeira.
§ 1º - Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade;
§ 2º - Os Tribunais, semestralmente, prestarão contas, com
demonstrativo das aplicações e relatório das suas atividades.
§ 3º - O Legislativo fará o controle e a fiscalização da
aplicação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público.
§ 4º - A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no
míniimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento)
da arrecadação do tesouro, excluídos os precatórios.
§ 5º - Os Tribunais aplicarão, no mínimo 30% (trinta por
cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários. | | | Indexação: | JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVO, AUTONOMIA FINANCEIRA,
TRIBUNAIS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEGISLATIVO, RECURSOS,
MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ARRECADAÇÃO,
PRECATORIO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança da poupança popular;
IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal;
V - limites globais e condições para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo poder público federal;
VI - limites e condições, para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, COMPETENCIA,
UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, EMISSÃO, MOEDA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO,
SEGURANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA, EMPRESTIMO
EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - O Poder Público proporcionará educação básica
gratuita às pessoas portadoras de deficiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento
especializados. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
ENSINO GRATUITO, PESSOA DIFICIENTE, ENSINO ESPECIAL,
POSSIBILIDADE, CLASSE, ALUNO REGULAR, GARANTIA, ACOMPANHAMENTO,
ESPECIALIDADE. | |
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