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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em ses- senta dias sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refe- re este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, ENCAMINHAMENTO, ANO, EXEWRCCIO FINANCEIRO SEGUINTE, INOBSERVANCIA, PRAZO DETERMINADO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.