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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MS[X]
Nome
GANDI JAMIL (4)
LEVY DIAS (3)
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, reclassificando-se as demais. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi- Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci- plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se compadece com a sistemática adotada no Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o., do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, a expressão ""e cinco"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a- línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí- nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re- pública e Senador. Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e cinco anos. Não porque negá-la. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único, das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a expressão "dos trabalhadores" para sanar contradição com o disposto no inciso II, do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso VII. Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII: "grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o.. Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o.. Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração de listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa- conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição.