separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RJ (7)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 475 Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 97 Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação: Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema promocional, em cada Estado, território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Seja dado ao Artigo 95 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 95 já suprimido. Artigo 95 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda principalmente através do parágrafo cujo acrés- cimo preconiza, objetiva a inserção de preceito que constitui impostergável garantia para o posto e a patente militares. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo em elaboração. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 O ítem II do Artigo 86, do Projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "II - a admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, válido até a nomeação do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, através de promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso, na forma da lei. 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82 Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação: ARTIGO 82 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis ou militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, inclusive para os inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 95 Seja dada ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95. - Os postos e graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos oficiais e praças da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se onde couber, os artigos abaixo pelos constantes do capítulo II, título VIII: Art. - O direito de propriedade de imóvel rural condiciona-se ao cumprimento da sua função social. Art. - O imóvel rural que não cumprir a função social da propriedade, nos termos da lei, ficará sujeito à desapropriação, pela União, para fins de reforma agrária. Parágrafo único. - O disposto neste artigo deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a pessoa física que, somados todos os imóveis rurais de sua propriedade, não seja proprietária, em cada região, de área superior a 500 ha. nas regiões Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais regiões do país. Art. - A indenização devida aos proprietários de imóveis rurais desaproprieados para fins de reforma agrária será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão. § 1o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias serão determinadas conforme estabelecer a lei. § 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, excluída a cobertura florestal nativa. § 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos títulos da dívida agrária, bem como o volume das emissões a figurar anualmente no Orçamento da União. Art. - A reforma agrária será executada mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual, que definirão as áreas prioritárias de reforma e que englobarão e compatibilizarão ações de reestruturação fundiária e de apoio técnico e financeiro aos beneficiários com as medidas de política agrícola, indispensáveis à viabilização econômico-financeira das novas unidades produtivas. § 1o. - A declaração de um imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária deverá ser precedida de vistoria comprobatória do descumprimento da função social, assegurando-se a participação do proprietário ou de seu representante nessa verificação. § 2o. - Comunicada a realização de vistoria, ficam suspensas, até final da mesma, as despedidas, demissões ou despejos de pessoas que estejam residindo, trabalhando ou ocupando o imóvel. § 3o. - Declarado o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, a União imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os registros de imóveis efetuar o registro corresopndente. § 4o. - Comprovada judicialmente o descabimento da desapropriação pela evidência do cumprimento da função social, o juiz determinará o pagamento imediato da indenização, em dinheiro, corrigido o valor desta à data do efetivo pagamento. Art. - Os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, individual ou cooperativamente, de acordo com sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar, estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula de retrovenda, em benefício do órgão executor da reforma. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000 ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a 500 ha. § 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores, as alienações e concessões precisam ser previstas e se compatibilizarem com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa física, pessoa jurídica brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica estrangeira, será imitada em lei, não podendo exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de pessoa jurídica, de prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.