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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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744[X]
n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (744)
Banco
expandEMEN (744)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (402)
PARCIALMENTE APROVADA (202)
NÃO INFORMADO (56)
APROVADA (48)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (396)
PDS (109)
PDT (107)
PT (80)
PFL (52)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (744)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item IV do art. 11 do Substitutivo, pelo seguinte: Art. 11 .................................... IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança, serão exercidos, privativamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, lotados no órgão, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade. 
 Parecer:  Aprovação parcial Consideramos que a emenda sob exame encontra-se parcialmente atendida no inciso IV do artigo 11, do substitutivo. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Ordem Social. Art. A redação da jornada de trabalho previs- ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em nenhuma hipótese, na redução do salário, remuneração ou vencimentos. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis) meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: Incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte dispositivo referente a parte dos Direitos dos trabalhadores: Art. As empresas locatárias de mão-de-obra efetivarão como seus empregados todos àqueles que, à época da promulgação desta constituição, estiverem prestando serviços em caráter de intermediação em seus estabelecimentos, seja em regime permanente ou temporário. 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia- ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender suas necessidades de trabalho mediante contratação direta. Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado- ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação ordinária. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema Tributário, Orçammento e Finanças. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui- ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in- ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém será prejudicado nem privilegiado...". 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi- do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con- sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para prejudicá-lo. Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa- ra a classe operária. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III constantes do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte redação: (mantém os incisos I, IV e V). Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o direito de constituir, sem autorização prévia, organização de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. I - As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação; II - As organizações sindicais, de qualquer grau tem o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este posicionamento contraria o da maioria das organiza- ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di- retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à manutenção do princípio da unidade sindical. As demais sugestões da Emenda, na sua maior parte, estão em consonancia com o Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso XIX, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que visem a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O- corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão "higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i- dentifica, perfeitamente, com a Emenda. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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